ST 2 - TERMO DA CIDADE DO NATAL, CAPITANIA DO RIO GRANDE, SUBDIVISÃO DA OUVIDORIA DA PARAÍBA: JUÍZES ORDINÁRIOS DA CÂMARA DO NATAL E A ESTRUTURAÇÃO JUDICIÁRIA NA CAPITANIA DO RIO GRANDE (1720-1759).

KLEYSON BRUNO CHAVES BARBOSA

Co-autores:
Tipo de Apresentação: Oral

Resumo

Este trabalho pretende compreender a estruturação judiciária na capitania do Rio Grande, por meio da atuação dos camarários da cidade do Natal. Lembra-se que a capitania do Rio Grande não possuía uma ouvidoria própria, pertencendo à Ouvidoria da Paraíba, desde 1688, passando a contar com a sua apenas em 1817. Além disto, até 1759 Natal era a única localidade da capitania a possuir uma Câmara, e, seus juízes ordinários, que representavam a justiça local em primeira instância, tinham raio de jurisdição por toda capitania, realizando correições, nomeando juízes de vintena para as diversas povoações, abrindo devassas, entre outras atividades. Assim, buscou-se compreender a atuação destes locais na capitania do Rio Grande, que pertencia à Comarca da Paraíba, assim como a relação com o Ouvidor da Paraíba, na implantação da justiça cotidiana.