ST: 02 - AS LEIS PORTUGUESAS SOBRE REBELIÕES E OS PODERES DOS OFICIAS DO ESTADO DO BRASIL

JOÃO HENRIQUE FERREIRA DE CASTRO

Co-autores:
Tipo de Apresentação: Oral

Resumo

A presente comunicação é resultado de uma síntese do 3º capítulo de minha tese dedicada à investigação sobre a cultura política, a legislação e os valores que orientavam os agentes da monarquia lusa na contenção das revoltas ocorridas na América Portuguesa a partir da segunda metade do século XVII, destacando como estas variáveis eram dinâmicas e se modificaram com o passar do tempo e em diálogo com as análises da monarquia sobre a eficiência de métodos como a punição ou o perdão aos rebeldes.

Dentre os tópicos analisados, destaquei para esta apresentação o esforço em compreender as leis portuguesas sobre as rebeliões, bem como os poderes que eram concedidos aos oficiais do Estado do Brasil e como os mesmos foram sendo ampliados ao longo do século XVII, chegando ao ponto da Coroa conceder ao vice-Rei do Brasil o direito de execução sumária, atributo legal restrito ao rei ou a deliberação de uma junta, em contextos anteriores.

Analisar tal processo, resultado também de alterações na cultura política lusa como o avanço de uma perspectiva mais utilitária de governação em intercâmbio e mutação da tradição escolástica, será meu interesse nesta exposição, sistematizando assim as condições, e como estas se modificaram, que os oficiais da Coroa portuguesa tinham para punir ou não os revoltosos, especialmente no Estado do Brasil.