Uece se posiciona contra risco à Educação Pública diante de tramitação do novo Fundeb

14 de dezembro de 2020 - 13:02 #

 

A Universidade Estadual do Ceará, acompanhando a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação, instituído pela Emenda Constitucional nº 108/2020, promulgada em agosto, próximo passado, vê com muita preocupação a aprovação, na Câmara dos Deputados, no último dia 10 de dezembro, do texto do PL 4372-B/2020, pois entende que ele representa substantivo retrocesso em relação ao texto constitucional, incorrendo em graves prejuízos para a educação básica pública.

Em tramitação aceleradíssima que, num mesmo dia e em turno único, aprovou os pareceres das três comissões pelas quais o projeto de lei tinha que passar (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Comissão de Educação e Comissão de Finanças e Tributação), aprovaram-se emendas ao texto do relator que, entre outras coisas, permitem que se estabeleçam parcerias com instituições privadas de Ensino Técnico de Nível Médio, como Sistema S, além do estabelecimento de convênios com instituições filantrópicas, comunitárias e confessionais de modo a incluir matrículas de ensino fundamental e médio entre aquelas a serem financiadas com recursos do Fundeb.

Tais proposições, além de prepararem o caminho para uma possível privatização da educação básica, devem, de imediato, retirar recursos das redes públicas de ensino e, ao mesmo tempo, podem prejudicar as pequenas cidades, uma vez que parte dessas instituições se localizam nos grandes centros urbanos, o que subtrairia recursos dos municípios menores que, no nosso estado, são os que menos arrecadam.

Outra proposta também aprovada na forma de emenda ao texto do relator, permitirá que os recursos originalmente vinculados ao pagamento dos profissionais da educação básica pública, possam custear, também, profissionais das áreas técnicas e administrativas, incluindo os terceirizados, além dos profissionais das instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas conveniadas com o Poder Público.

Tal medida impactará, diretamente, nas remunerações dos profissionais da educação o que, contraditoriamente, afronta uma das intenções registradas na identificação do Fundeb, um fundo que, também, teria como um dos seus objetivos a valorização dos profissionais da educação.

Em função dos graves prejuízos que essas medidas representam, colocamo-nos ao lado daqueles que advogam que elas sejam suprimidas no Senado Federal, o que não prejudicaria sua promulgação ainda este ano, condição precípua para que possa vigorar em 2021.