INTRODUÇÃO: A violência doméstica tem sido um problema de saúde pública, sendo considerada durante o ano 2015 a quinta maior taxa de feminicídio do mundo. Registrando através do canal de denúncia 180 um número de 749.024 atendimentos. Destes registros 50,16% representam violência física, 30,33% a psicológica, 7,25% violência moral, 2,10% a violência patrimonial, 4,54% violência sexual e o restante se enquadra em cárcere privado e tráfico de pessoa. Em 2016, 4.645 mulheres foram assassinadas no Brasil, representando uma taxa de 4,5 homicídios em uma população de 100 mil habitantes (BRASIL, 2016; BRASIL, 2018). Em agosto de 2006, é sancionada a lei 11.340, que teve como pretensão gerar mecanismos para diminuir a violência doméstica familiar contra a mulher, mais conhecida como a Lei Maria da Penha, que foi um marco para o enfrentamento da violência no país. A mesmo classificou como violência as formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (BRASIL, 2006). De acordo com Brasil (2018) o canal de denúncia 180 destaca-se como meio de denuncia em alguns estados, porém não tendo uma boa adesão nos estados de Amazonas e do Ceará, sendo sugerido pelos autores a divulgação do serviço. Dessa forma optou-se por fazer uso de uma rede social como ferramenta de propagação do da Lei Maria da Penha e das formas de realizar a denúncia, estando incluso o número da Central de Atendimento à Mulher (180), corroborando com a pesquisa de Brasil (2018). Segundo Labadessa (2012) as redes sociais trazem benefícios tais como o compartilhamento de informações, o aumento da interatividade e uma maior aproximação entre os envolvidos. A rede social facebook® alcançou cerca de 2,13 bilhões de usuários no final de 2017. O mesmo serviu como instrumento facilitador de comunicação e informações pertinentes a Lei Maria da Penha (FACEBOOK, 2018). Sendo de extrema relevância que os setores estejam interligados a fim de formar uma rede de enfrentamento a violência. Indo desde o setor jurídico até a área da saúde, objetivando garantir uma melhor assistência a vítima de violência (MENEGHEL et al., 2013). Desta maneira, o enfermeiro deve apropriar-se de condições pertinentes a lei de forma a empoderar a clientela assistida por ele, encontrando formas de realizar a propagação do conhecimento de forma clara. OBJETIVO: Relatar a experiência da utilização de uma rede social como ferramenta de empoderamento da mulher vítima de violência. METODOLOGIA: Trata-se de um estudo descritivo, do tipo relato de experiência, realizado a partir da vivência da utilização de uma rede social como forma de propagação da Lei Maria da Penha e prestação de apoio a mulheres vítimas de violência.Criou-se uma página no facebook® denominada "Lei Maria da Penha", inicialmente foi criada como um trabalho acadêmico durante a graduação em enfermagem durante o no ano de 2013, instituição privada, localizada na cidade de Fortaleza-Ce. Atualmente a página conta com duas administradoras, onde as mesmas têm a função de responder dúvidas, estimulando sempre os usuários a realizarem as denúncias por meio do canal de denuncia oficial 180 e a procurarem uma delegacia mais próxima. RESULTADOS E DISCUSSÃO: A página conta atualmente possui 2.134 seguidores, tornando-se crescente o número dos mesmos. São realizada postagens oportunas em referente a lei e as formas existentes de violência.Diariamente são recebidas mensagens das seguidoras e de forma a otimizar a comunicação, gera-se uma resposta automática a cada mensagem, explicando o objetivo da página e a existência do canal 180, incluindo a importância da denúncia por meio dos canais oficiais (Delegacias, Central de Atendimento a Mulher). Segundo Melgaço e Madureira (2017) a rede social é um espaço que proporciona empoderamento, pois possibilita que o indivíduo tenha acesso a informação, esse acesso favorece a produção de conhecimento e torna o sujeito um ser crítico. Desse modo, é de suma importância que o profissional utilize de instrumentos que favoreça essa aquisição. Sendo relatado por muitas o medo da impunidade e o desconhecimento das formas de assistência garantidas por meio da lei. As postagens são feitas de forma a estimular a denúncia tanto por parte da mulher quanto por parte da sociedade. CONCLUSÃO: É de suma importância que a Lei Maria da Penha seja propagada, pois a mesma foi um marco histórico para o enfrentamento da violência. A violência não deve ser vista apenas como assunto pertinente ao setor jurídico, mas como um problema de saúde pública, dessa forma, o enfermeiro deve apropriar-se de assuntos referente a rede de enfrentamentos a violência contra a mulher a fim de empoderar as mulheres que diariamente são vítimas de violência, oportunizando sempre as mesmas a se tornarem sujeitos ativos nesse processo. Sugere-se que os profissionais de saúde tenham conhecimento da rede que presta apoio as mulheres vítimas de violência, tendo em vista incidência de casos e que sejam realizadas outras formas de propagação da lei.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Assembleia Legislativa. Constituição (2006). Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm>. Acesso em: 12 abr. 2019.
BRASIL. Panorama da violência contra as mulheres no Brasil: indicadores nacionais e estaduais. Brasília: Senado Federal. Observatório da Mulher Contra a Violência, 2016.
FACEBOOK chega a 125 milhões de usuários no Brasil: É a primeira vez em mais de dois anos que o Facebook atualiza informações sobre seu número de usuários no País. Estadão. p. 1-1. 19 jul. 2018. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/tecnologia/facebook-chega-a-125-milhoes-de-usuarios-no-brasil/>. Acesso em: 12 abr. 2019.
LABADESSA, E. O uso das redes sociais na internet na sociedade brasileira. Revista Metropolitana de Sustentabilidade. v.2, n.2,2012. Disponível em: <http://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/rms/article/viewFile/62/pdf_1>. Acesso em: 12 abr. 2019.
MENEGHEL, Stela Nazareth et al. Repercussões da Lei Maria da Penha no enfrentamento da violência de gênero. Ciência & Saúde Coletiva, v. 18, n. 3, p.691-700, mar. 2013.
MELGAÇO, P.; MADUREIRA, B. A Internet como uma possibilidade de empoderamento das classes populares urbanas no Brasil. Polêmica, v. 17 n. 2, p. 015 - 026, jul. 2017. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/polemica/article/view/29613/20816>. Acesso em: 12 abr. 2019.