Este trabalho se propõe analisar os argumentos que permearam os debates acerca dos direitos políticos das mulheres no Brasil na ocasião da Constituinte de 1891, a primeira da era republicana. Os questionamentos levantados pelas feministas brasileiras do século XIX, acerca do status da inferioridade feminina e da exclusão das mulheres da atividade política, foram a base dessa discussão. Utilizamos o trabalho de doutorado de Mônica Karawejczyk como fonte de acesso aos discursos proferidos nas sessões de debates da Constituinte de 1891. Esses discursos foram analisados tendo como lastro teórico a crítica feminista da modernidade e a teoria política feminista, exemplificadas pelos trabalhos de Iris Marion Young, Carole Pateman e Ellen Du Bois. Do debate para a Constituinte, emergiram argumentos prós e contras o direito ao voto feminino, calcados no caráter excludente da cidadania universal liberal. Tendo sido essa ocasião a primeira vez que o assunto era debatido em um ambiente parlamentar e estritamente masculino, a cidadania política feminina ganhou espaço no debate da política oficial, alargando a articulação das feministas e fortalecendo a defesa dos direitos políticos para as mulheres.