Na modernidade, o trabalho carcerário, outrora visto como mecanismo punitivo, ganha novo status, passando a servir como veículo proporcionador do apreço à labuta (Foucalt, 1987). Em conjunção com teorias modernas defensoras do labor como oponente a criminalidade, reforça a atividade como ferramenta indispensável às novas práticas da pena moderna (Perrot, 1988; Rago, 1985). Na penitenciária, trabalho e qualificação profissional aparecem como "oportunidades" para uma "nova vida". Contudo, também servem como mecanismo de troca, uma vez que, concedidos como favor, são recebidos como facilitador da vida das internas que ali se encontram, oportunizando contato com diretoria, advogados etc. Ainda por serem funcionais à remissão da pena denotam subordinação ao regime que as torna mais próximas da ansiada liberdade. A pesquisa foi realizada a partir do paradigma indiciário de Ginzburg, utilizando depoimentos orais de internas, publicações do jornal O Povo, sites de instituições governamentais e documentos oficiais do IPF DAMC, tais como relatórios sociais e lista de recebimentos de certificados como principais fontes, do período estudado (2000-2005). É resultado da pesquisa feita no Instituto Penal Feminino Auri Moura da Costa (IPF DAMC).